História direito grego
1 – Introdução
O Direito Ocidental é filho das experiências das Cidades-Estado mediterrânicas antigas. Surge na polis gregas e em suas origens, não era escrito, e de conhecimento exclusivo de aristocratas-juízes e só mais tarde foi codificado. Desenvolve-se diferentemente na Civita romana, conforme as peculiaridades políticas das culturas helênica e romana.
Devemos dizer que o Direito Público Ocidental é filho da polis, na qual se viveu uma experiência intelectual, política e jurídica que alterou completamente, na história, os modelos de relação entre o poder constituído do Estado e a população por este governada.
2 – Origem e Formação do Povo Grego
No século VIII a.C.,as comunidades da Jônia, na costa ocidental da Ásia Menor, estimuladas pela localização geográfica que lhes facilitava o contato com outros povos, desenvolveram o comércio, o artesanato e a navegação.
Houve também, entre 800 e 750 a.C, o reaparecimento da escrita, derivada do alfabeto semítico utilizado pelos fenícios, provavelmente porque estes utilizavam a via marítima para o comércio e tinham contatos com os gregos.
Foi na Jônia que pela primeira vez ocorreu à fusão de várias aldeias em uma só,dando origem a polis (cidade-estado), num processo denominado sinecismo, que posteriormente se estendeu por outros territórios da Grécia.
O território das polis era reduzido e o solo não muito fértil. Em cada uma havia a Acrópole, colina fortificada e centro religioso; a Ágora, local central onde situava os edifícios públicos, o mercado e a praça, onde os cidadãos se reuniam para formar a Eclésia (assembléia política); o porto e o território rural. A população se aglomerava em volta da Acrópole ou se espalhava na área rural, constituindo, entretanto, campo e cidade, uma só unidade.
As Cidades de Esparta e Atenas representam o tipo clássico de cidades, respectivamente oligárquica e democrática. Em Esparta, o poder permaneceu sempre nas mãos dos cidadãos