HISTORICO FAMILIAR
Na antiguidade o casamento era um vinculo conjugal eterno, o qual as esposas suportavam a submissão de severos preceitos em prol da instituição familiar, caso contrário a separação seria a ruína de sua reputação aos olhares da época. Ao longo do tempo este cenário se tornou cediço, devido à independência conquistada pela mulher, esta revolução não só tornou-as soberanas em suas relações afetivas, mas também lhe concedeu um cunho multifacetário em suas jornadas diárias.
Destarte, na atualidade o conceito de família passa por profundas ampliações, permitindo assim, que outras entidades familiares façam parte deste contexto, como pais separados que compartilham a guarda dos filhos, propiciando que as decisões sejam tomadas sempre em conjunto para beneficio da prole. Neste âmbito, encontramos a filiação sócia afetiva que concede os mesmos direitos e qualificações a filhos havidos ou não da relação matrimonial, bem como, a equiparação da união homo afetiva em união estável concedendo-lhes ademais a aptidão para a adoção, dentre outros avanços.
A família contemporânea abre margens para as adversidades, no qual o casamento se perdura enquanto a um vinculo sentimental entre os casais, e quando não a mais resquício de sentimento esta união é dissolvida, em busca de outra relação que se encontre novamente o afeto.
Diante de tais mudanças é sabido que a separação dos pais é sempre um processo doloroso tanto para o casal quanto para os filhos, os quais muitas vezes não são devidamente preservados em questões psicológicas e emocionais, podendo vir a gerar eventuais comprometimentos na relação paterno filial, devido à má gestão dos pais perante este conturbado ciclo.
A INSURGÊNCIA DO DANO MORAL
Desta feita, o tema emerge sobre a divergência que atualmente paira perante o Poder Judiciário, em razão do número crescente de ações de filhos que visão pleitear a responsabilidade civil pela falta de