historico de formaçao da justiça
As primeiras manifestações de organização da justiça militar no Brasil ocorreram no século XVII, com a formação das juntas militares. Estas tinham a função de realizar julgamentos de réus militares. Sua formação se deu principalmente devido ao fato de ocorrer demora no julgamento desses réus, que estava até então sob a competência do Conselho de Guerra de Lisboa. Essa morosidade era tida como estimuladora para a prática de novos crimes, haja vista o considerável lapso temporal entre a conduta delituosa e o proferimento da sentença condenatória. Objetivava-se, portanto, dar maior celeridade ao andamento dos processos. A primeira junta militar foi organizada na capitania hereditária do Pará, em 1758.
A justiça militar passou a ter uma estrutura mais complexa após a vinda da família real portuguesa para o Brasil. O imperador da França Napoleão Bonaparte, no seu projeto expansionista sobre toda a Europa no início do século XIX, buscava alargar as fronteiras do seu domínio. O seu maior opositor, a Inglaterra, era o principal entrave aos seus planos. Portugal, aliado histórico dos ingleses, viu-se em uma situação delicada. Não queria ser considerado um inimigo por Napoleão, assim como não queria fazer algo que prejudicasse os ingleses. Acuado, D. João, o provável herdeiro da coroa, resolveu embarcar para o Brasil, trazendo consigo a nobreza portuguesa.
Esse evento desencadeou uma série de transformações de grande impacto, e foi o propulsor para um conjunto de mudanças políticas e administrativas que passaram a ocorrer na então colônia portuguesa. D. João implantou no Brasil uma máquina pública mais complexa e sofisticada capaz de atender a nova demanda imposta pelo estabelecimento da corte portuguesa. Foram criados órgãos públicos de administração e de justiça. Assim, através do Alvará de 1º de Abril de 1808, com força de lei, foi criado o primeiro órgão colegiado de justiça do Brasil, o Conselho Supremo Militar e de Justiça.