Historia
Ensino Religioso continua obrigatório na Rede Pública - São Paulo - Enquanto escolas particulares têm garantida a liberdade de oferecer ou não ensino religioso, a rede pública se vê obrigada a incluir a disciplina no currículo do ensino fundamental. A determinação é prevista na Constituição Federal de 1988, que obriga a oferta por parte do Estado e garante ao aluno a opção de frequentar ou não essas aulas. Resultados preliminares de estudo feito pela ONG (...), apontam os problemas da contradição de um Estado laico financiar esse tipo de ensino em suas escolas públicas. (...) o problema é que a mesma Constituição que traduz o Brasil em um Estado laico prevê ensino religioso na escola pública e financiamento do governo às instituições religiosas. "A presença do ensino religioso, além de contrariar a laicidade do Estado, dá margem a toda problemática das diferentes regulamentações", avalia. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, os municípios e Estados são responsáveis por determinar as normas do ensino religioso nas suas redes de ensino. (As informações são do jornal O Estado de S. Paulo online, em 18/08/2008).
Como se vê na notícia acima, a discussão acerca da laicidade do Estado não se esgotou. Sendo assim:
Consulte a bibliografia indicada e também o site http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11457, e explique a diferença entre Estado confessional e Estado laico.
Utilizando as categorias acima (laico e confessional), como podemos classificar o Estado no período Imperial? E no período republicano?
Analisando a notícia acima, é possível afirmar que laicidade do Estado estabelecida pela Constituição de 1988 importa em concluir uma completa superação da relação Igreja/Estado? Justifique sua