historia
PROBABILIDADE UMBRAL
Arlindo Donário
Universidade Autónoma de Lisboa
INDICE
I. INTRODUÇÃO
II. O DIREITO E OUTROS SISTEMAS NORMATIVOS
III . MÁXIMA SANÇÃO MÍNIMA PROBABILIDADE
IV . PROBABILIDADE UMBRAL
V. OBERVAÇÕES FINAIS
Instituto Nacional de Administração
OEIRAS, 1 DE JUNHO DE 2010
I
INTRODUÇÃO
A forma como são aplicadas as normas quer pelas autoridades administrativas, com competência para aplicação das várias sanções administrativas, quer pelos tribunais é um instrumento determinante para que o comportamento dos indivíduos se situe dentro do preceituado pelas normas legais.
A justiça, fazendo parte do sistema jurídico, tem por principal função a aplicação da lei. A existência de normas jurídicas que não sejam aplicadas não têm qualquer
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Conferência realizada no Instituto Nacional de Administração (INA), a solicitação do Tribunal de Contas, em
1 de Junho de 2010.
ANÁLISE ECONÓMICA DO DIREITO. PROBABILIDADE UMBRAL
efeito na vida social que visam regular, enquadrando o comportamento humano de modo a maximizar o bem-estar social.
O pressuposto de que partimos considera que o comportamento dos indivíduos em relação às normas legais é função dos custos e benefícios esperados das alternativas legais e ilegais.
O destaque desta discussão centra-se na análise teórica dos efeitos da alteração das sanções previstas na lei e na probabilidade da sua aplicação. Os modelos do comportamento ilegal (nomeadamente o comportamento criminal) consideram que o indivíduo actua racionalmente na base dos custos e benefícios esperados, o que consubstancia o princípio da racionalidade.
No conceito de custos e benefícios integram-se os de qualquer natureza, sejam de ordem material, psicológica ou espiritual. As teorias do crime, e mais latamente as teorias da violação das normas jurídicas são abundantes, fundamentando-se em factores de ordem mental, física, económica, cultural e outras.
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