Uma variante do Direito Lusitano. Noinício da colonização a aplicação do direito se deu por meio dos forais, responsáveis por solucionar questões locais. Com a divisão das capitanias hereditárias as funções judiciais foram dadas aosdonatários, que tinham como função administrar, legislar, acusar, julgar, etc. Eles tinham pleno poder por tudo que estava em suas terras. Porém, esse sistema foi falho, de modo que o governo coloniaUma variante do Direito Lusitano. Noinício da colonização a aplicação do direito se deu por meio dos forais, responsáveis por solucionar questões locais. Com a divisão das capitanias hereditárias as funções judiciais foram dadas aosdonatários, que tinham como função administrar, legislar, acusar, julgar, etc. Eles tinham pleno poder por tudo que estava em suas terras. Porém, esse sistema foi falho, de modo que o governo coloniaUma variante do Direito Lusitano. Noinício da colonização a aplicação do direito se deu por meio dos forais, responsáveis por solucionar questões locais. Com a divisão das capitanias hereditárias as funções judiciais foram dadas aosdonatários, que tinham como função administrar, legislar, acusar, julgar, etc. Eles tinham pleno poder por tudo que estava em suas terras. Porém, esse sistema foi falho, de modo que o governo coloniaUma variante do Direito Lusitano. Noinício da colonização a aplicação do direito se deu por meio dos forais, responsáveis por solucionar questões locais. Com a divisão das capitanias hereditárias as funções judiciais foram dadas aosdonatários, que tinham como função administrar, legislar, acusar, julgar, etc. Eles tinham pleno poder por tudo que estava em suas terras. Porém, esse sistema foi falho, de modo que o governo coloniaUma variante do Direito Lusitano. Noinício da colonização a aplicação do direito se deu por meio dos forais, responsáveis por solucionar questões locais. Com a divisão das capitanias hereditárias as funções judiciais foram dadas aosdonatários, que tinham como função