Historia
O Código de Ética e Disciplina da OAB diz no Artº. 2º Parágrafo Único, Inciso IV, in verbis que: Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional. Isso nos traz um constante questionamento da pergunta: O que é Direito? Contundo estaremos sempre na busca de resposta por esse questionamento. O Código de Ética não trabalha com a forma de ser, mas sim com dever-ser, cabe a cada estudante dedicar-se para preencher o espaço existente entre o ser e o dever-ser.
A distinção entre ser e dever-ser, segundo Hans Kelsen traça uma distinção entre o que foi citado anteriormente. Ambos desempenham papeis distintos, mas com papeis igualmente cruciais na sua concepção do Direito. Primeiramente, a distinção serve para diferenciar as duas modalidades de estudo do Direito: Direito como é e do Direito como deve ser. Em seguida, a distinção serve também para diferenciar entre o reino dos fatos, relacionada ao ser e o reino das normas, relacionado ao dever-ser.
A recomendação de Kelsen é de um estudo do Direito como ele é no sentido descritivo, da forma esclarecedora do que o Direito vigente é e estabelece, sem confundir-se e nem ser influenciado por avaliações morais dos conteúdos particulares postos pelas normas jurídicas. Ele também propôs um estudo não avaliativo do Direito, um estudo que possa informar de modo objetivo e neutro qual o Direito Vigente e o que ele diz.
Para Goffredo o Direito tem varias formas de ser justo: convencional (de acordo com a Lei), e há o que o justo que não