historia
Isenta os navios da Capitania da Bahia do Comercio da escravatura da Costa da Mina, de fazerem escala pelas Ilhas do Príncipe e S. Thomé. Conde da Ponte, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia. Amigo. Eu o Príncipe Regente vos envio muito saudar como aquele que amo. Tendo-me representado a Mesa da Inspeção dessa Capitania os graves inconvenientes que resultam ao comércio da mesma de serem obrigadas as embarcações empregadas na condução da escravatura da Costa da Mina, a fazerem escala na torna viagem pelas Ilhas do Príncipe e S. Thomé, conforme o que se acha determinado na Provisão do meu Real Erário de 18 de Outubro de 1773, pois que a experiência mostrava que semelhante obrigação traz consigo, não só uma dispendiosa demora das embarcações pelas calmarias e correntes contrarias, que elas encontram nas costas das mesmas Ilhas, mas também uma considerável perda de escravos, que ali são atacados de infecção pestilenciais com prejuízo da humanidade e dos interesses dessa Colônia, motivos estes, que em parte deram causa a Carta Regia do 1º de Dezembro de 1800, pela qual fui servido relevar daquela obrigação os navios do giro da Costa da Mina enquanto durasse a Guerra então existente, e mais dos anos, do que se seguiram vantagens conhecidas: tendo consideração ao referido, e conformando-me com o vosso parecer no ofício que fizestes subir a minha real presença, debaixo do n. 121, e data de 21 de Agosto do ano próximo passado: hei por bem isentar os navios dessa Capitania empregados no Comercio da escravatura da Costa da Mina da obrigação em que até agora se achavam, de fazerem escala pelas Ilhas do Príncipe e S. Thomé, pagando porém nossa Cidade os direitos que ali deviam satisfazer, e arrecadando-se os mesmos pela Junta da minha Real Fazenda no cofre para isso destinado, afim de ou servirem ao pagamento das letras que sobre ele se sacarem, ou se remeterem ás referidas Ilhas nos tempos competentes: o que assim