historia
O direito canônico é uma ciência. Mas para compreendermos essa afirmação, temos que entender que existe vários tipos de conhecimento:
Vulgar:conhecimento experimental, baseado na apreensão do real pelos sentidos.
Racional: conhecimentos adquiridos pelos sentidos porem que se desenvolveu mediante critérios de personalidade; e o especulativo ou filosófico: o esforço mais apurado da razão para compreender todo o alcance da realidade.
No século XII, o monge Graciano, mestre da escola Bolonha, criou um método cientifico para interpretar as coleções legislativas, eclesiásticas. A partir daí, o direito canônico tornou-se uma ciência, por isso é um grande esforço da inteligência humana, baseada em métodos científicos, para entender todos os princípios fundamentais da natureza da igreja e toda sua dimensão jurídica.
O direito canônico como uma ciência eclesiológica
No dia 25 de janeiro de 1983, o papa João Paulo II, promulgou o atual CIC (codex iuris canonice), mediante a constituição apostolica Sacral Disciplinae Leges. Nesse documento constituitivo, o Papa identificou o direito canônico, como uma matéria anexa a eclesiologia.
“ O instrumento, que é o codigo, combina perfeitamente com a natureza da igreja, tal como é proposta, principalmente pelo magistério do concilio vaticano II, no seu conjunto e de modo especial na sua eclesiologia. Mais ainda este novo código pode, de certo modo, ser considerado como grande esforço de transferir, para a linguagem canonistica, a própria eclesiologia conciliar.”
Em outras palavras, Papa nos diz que o atual CIC é “como a igreja é” sua definição, essência e estrutura, e como a “igreja deveria ser” seu projeto essencial de vida , definido pelo magistério do concilio vaticano II.
Parece que o papa faz eco nos dizeres do próprio C.Vaticano II no documento sobre a formação sacerdotal, a saber. Optatam Totius nº16 § 4:
“ Na esposição do direito canônico e no ensino da história eclesiástica atende-se