historia
1 - Maria Antônia Lopes fez diversos tratamentos no Hospital Fifus do Governo Federal. Atualmente está sendo tratada por outros médicos em outros hospitais. Para tanto, necessitou das informações de seu prontuário anterior, o que foi negado pelo referido hospital. Assim, Maria impetrou habeas data contra o Hospital Fifus, visando o fornecimento de seu prontuário médico (Processo nº 000.56783.01.02.3456-9 - 5 ª Vara Federal). Em contestação, o diretor do hospital alegou que a ficha cadastral do paciente não fora entregue porque “deve permanecer no hospital, por ser apenas um cadastro simples”.
Em seguida, os autos foram conclusos para despacho. O magistrado profere sentença, reconhecendo o direito do paciente ao prontuário e informações sobre sua pessoa e acrescentando vasta jurisprudência para o caso. Na parte dispositiva da sentença conclui: Julgo IMPROCEDENTE o pedido, posto que "a ficha pessoal da autora junto ao hospital pertence a este, e não deve ser retirada do hospital. Afinal, ali só constam dados cadastrais, sem importância médica".
Prepare a peça cabível apta (não prepare Apelação), dentre outras funções, a prequestionar a matéria para posteriores recursos.
PERGUNTAS
2 – Além dos requisitos de admissibilidade para todos os recursos, qual o requisito específico para a apelação? Disserte sobre cada um deles.
3 - Ana das Couves entrou com ação de indenização por danos morais em face da loja Dilmete, em razão do referido estabelecimento ter negativado seu nome junto a órgãos de proteção ao crédito, por não terem identificado o pagamento de um boleto bancário, que a autora efetivamente pagou. Requereu a autora, em tutela antecipada, a exclusão de seu nome dos quadros dos órgãos de proteção ao crédito. O juiz assim decidiu: "Nego a tutela antecipada pleiteada, posto que não há qualquer indício de possível dano irreparável ou de difícil reparação". Você, como advogado de Maria, como deve proceder, no momento seguinte à