historia
Ana Izabel Souza2
Ieda Fernandes3
No que se refere aos tópicos abaixo, responda as seguintes questões:
1– O ESTADO LIBERAL DE DIREITO
1.1- Quais as características do estado liberal de direito?
R= O liberalismo estabelece uma dualidade entre o Estado e a sociedade Civil, mediada pelo Direito, este visto como ideal de justiça; a garantia das liberdades individuais, os direitos dos homens aparecendo como mediadores das relações entre os indivíduos e o Estado; a Democracia surge vinculada ao ideário da soberania da nação reproduzido pela Revolução Francesa, implicando a aceitação da origem consensual do Estado, o que aponta para a ideia de representação posteriormente matizada por mecanismo de democracia semidireta- referendum e plebiscito- bem como pela imposição de um controle hierárquico da produção legislativa através do controle de constitucionalidade; o Estado tem papel reduzido, apresentando-se com Estado mínimo, assegurando assim a liberdade de atuação dos indivíduos.
2- O ESTADO SOCIAL DE DIREITO
2.1- Qual a diferença de Estado Social de Direito para Manuel Garcia Pelayo?
R= ”o Estado Social de Direito significa um Estado sujeito à lei legitimamente estabelecida com respeito ao texto e às práticas constitucionais, indiferentemente de seu caráter formal ou material, abstrato ou concreto, constitutivo ou ativo, à qual, de qualquer maneira, não pode colidir com os preceitos sociais estabelecidos pela Constituição e reconhecidos pela práxis constitucional como normatização de valores por e para os quais se constitui o Estado Social e que, portanto, fundamentam a sua legalidade”.
3- O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
3.1- Destaque os princípios do estado Democrático de Direito.
R= tem como princípio a Constitucionalidade: vinculado ao Estado Democrático de Direito a uma Constituição como instrumento básico de garantia jurídica; organização democrática da sociedade; sistema de direitos fundamentais, individuais e