historia
Segundo a legislação, consumidores são todas as pessoas que compram bens para uso pessoal, a alguém que faça da venda a sua profissão.
A Lei n.º 24/96, de 31 de Julho estabelece os direitos e deveres dos consumidores, alterada pelo Decreto – Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril.
O Dia Mundial do Consumidor tem como objetivo proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor. A fim de estimular esse comprometimento com os consumidores do Comércio de São Paulo, destacamos algumas dicas para os consumidores sobre seus direitos e obrigações.
1. Troca de presentes
Muitos consumidores acreditam que trocar um presente é obrigação das lojas. Porém o que a Lei determina é que o lojista será obrigado a trocar o produto se ele apresentar algum defeito. Porém a medida é adota pelo varejista como forma de cativar o cliente e garantir o bom relacionamento. Várias lojas permitem a troca, desde que o produto esteja com etiqueta ou apresente o comprovante de compra. Essa opção poderá ser até 30 dias, mas já existem alguns varejista que em datas especiais, como o Natal, permitem a troca após esse prazo. Para as compras realizadas à distancia, internet e telefone, o consumidor poderá devolver o produto comprado em até sete dias, seja por qual for o motivo.
2. Produto com defeito
Em caso de o produto apresenta algum defeito o fabricante terá um prazo de 30 dias para resolver o problema. Ao final do prazo de 30 dias, se o defeito não for resolvido, o consumidor poderá exigir a devolução do dinheiro ou o abatimento no preço de outro produto. A troca imediata deverá ser realizada nos casos em que o defeito afetar uma parte essencial do produto.
3. Produto com preço errado
A precificação errada pode trazer prejuízos para o comerciante. Isso porque a lei determina que caso o produto apresente divergência nos preços, o consumidor terá que pagar pelo menor preço. Confira aqui a cartilha de afixação de preços.
4. Forma de pagamento
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