historia humanidade
- Só podemos estudar história do direito a partir do advento da escrita, (que varia no tempo de povo para povo) antes disso chamamos de pré- história.
- As sociedades ao se utilizarem pela primeira vez da escrita já têm instituições que dependem de conceitos jurídicos como: casamento, pater poder, propriedades, contratos, hierarquia no poder público etc.
- As origens do direito se situam nas formações das sociedades é isto remonta a épocas muito anteriores a escrita e que dependendo do povo de que tratamos essa época é ainda hoje.
- Povos sem escrita ou ágrafos não tem um tempo determinado, podem ser os homens das cavernas de 3000 a.c ou índios brasileiros, dessemelhanças do que semelhanças em seus diretos.
Religiosidade: A distinção entre regra religiosa e regra jurídica era difícil.
Direito em nascimento: Ocorre grande dificuldade entre o que é direito e o que não é, essa distinção só se torna possível quando o direito passa a ser comportamento inconsciente(derivado de puro reflexo)ao comportamento consciente, fato de reflexão.
Direito e sociedade no Oriente Antigo
Pode-se ilustrar as formas arcaicas da sociedade para as primeiras civilizações, da antiguidade meio a três fatores jurídicos:
1- O surgimento das cidades
2- A invenção e o domínio da escrita
3- O advento do comercio e numa etapa posterior, da moeda metálica.
- Historiadores antigos assinalam que a idéia de cidade, compreendida como um lugar cívico, de satisfação do homem no plano coletivo, desvinculada de afetos como sobrevivência, alimentação e proteção contra o ambiente hostil, já aparece nos primeiros locais em que celebrados ritos, normalmente fúnebres.
- A idéia moderna de cidade vai se tornando cada vez mais próxima, o próximo passo seria a fundações das primeiras cidades, é isso ocorreu na Mesopotâmia
- A formação da cidade da Mesopotâmia foi um termo final de um processo de distribilizacão que se estendeu pela maior parte do quarto milênio de que era