historia gera do direito
A HISTORIA DO DIREITO, como parte da Historia geral, estuda o Direito como fenômeno histórico e cultural, que se forma ao longo do tempo.
DE QUE O DIREITO É FORMADO?
Não é apenas a descrição dos fatos passados, mas sobretudo uma visão critica das normas, códigos, leis, sentenças, obras jurídicas, bem como das instituições e institutos jurídicos do passado, para que se possa estabelecer uma conexão como o direito atual (Doutrinas, sumulas, jurisprudências, etc.)
O QUE É O DIREITO?
A palavra direito se origina do latim directum que significa o que esta conforme à regra. Vem dos romanos antigos e é a soma da palavra DIS(muito) + RECTUM (reto, justo, certo). Trata-se, na verdade, de um conjunto de normas impostas coativamente pelo Estado que disciplina o convívio em sociedade.
SERIA POSSIVEL ESTUDAR O DIREITO SEM CONHECER AS SUAS ORIGENS? Não. Qualquer que seja a definição que damos ao Direito não é possível desvincula-lo de suas origens.
Norberto Bobbio: ‘’hoje estamos acostumados a pensar no direito em termos de codificação, como se ele devesse necessariamente estar encerrado num código. Isto é uma atitude mental particularmente enraizada no homem como e da qual os jovens que iniciam os estudos jurídicos devem procurar se livrar’’.
CONCEITO: Pode-se conceituar a Historia do Direito como a parte da historia geral que examina o Direito como fenômeno sociocultural, inserido num contexto fático, produzido dialeticamente pela interação humana através dos tempos, e materializado evolutivamente por fontes históricas, documentos jurídicos, agentes operantes e instituições legais reguladoras.
NATUREZA DA HISTORIA DO DIREITO: A natureza da Historia do Direito é marcada por uma distinção clássica entre ‘historia externa’ e ‘historia interna’. A primeira trata do exame formal dos acontecimentos politico-sociais que geram e influenciam as fontes clássicas do Direito (documentos, legislação, costumes, jurisprudencia). A segunda é um