Historia Educ Social
Cynthia Greive Veiga
Universidade Federal de Minas Gerais greive@fae.ufmg.br Palavras chaves: história, educação social, criança desamparada
(...) tive em vista educar na escola e no trabalho o crescido número de crianças desvalidas que vagavam no município em que exerço a jurisdição a que me foi confiada, evitando assim que se tornassem vadios, mendigos, homens perniciosos, e procurando angariar para o meu país, quanto em mim coubesse, cidadãos prestantes (...) Nessa colônia (...) vai ele adquirir moralidade, amor ao trabalho, instrução, habilidade profissional, e vencer uma soldada que merecer. (A Actualidade, 16/07/1878, p. 1)
Esta afirmação é do juiz Dr. Gonçalo Paes de Azevedo Faro, em resposta a pedido de habeas corpus requerido por João Fernandes Nunes, tutor do menor Manoel José de Almeida, menino de cor parda, filho natural de preta forra, 10 anosi. Germiniano de Almeida havia feito queixas em relação ao procedimento de Manoel - insultos, palavras e gestos obscenos- em frente a sua casa, por isso o juiz o enviou para a colônia orfanológica de Villa de Estrela localizada na província do Rio de Janeiro. Entretanto o tutor reclamava que o menino foi preso, tendo sido constrangido em sua liberdade e por isso questionava a legalidade da prisão. O juiz responde afirmando que “Não sofre constrangimento ilegal o órfão que é recolhido a um estabelecimento para trabalhar e ser educado”ii , deste modo ele contra argumenta que cumpriu a função do juiz de órfão, citando várias leis que regulamentam tal função, e conclui que não impôs constrangimento ilegal a liberdade alheia, e portanto não prendeu o menino, mas o recolheu.
Na matéria em questão o juiz também tece uma série de comentários a respeito da importância das colônias orfanológicas, destacando a de Vila de Estrela por ele criada em 18/02/1877. Para o Dr. Gonçalo Faro tais colônias seriam instituições de muita utilidade