Historia econômica do brasil
Exigências, práticas, perfil e formação*
REGINA VINHAES GRACINDO**
RESUMO: O presente texto tem como objetivo apresentar reflexões sobre a gestão democrática do ensino, como possibilidade de democratização da prática social da educação, tornando a escola um espaço de exercício democrático. Nesse sentido, cabe delimitar o referencial de gestão democrática que dá suporte às reflexões; indicar as novas exigências e práticas decorrentes dessa forma de compreender a gestão escolar; e analisar o novo perfil e a nova formação que se configuram para o gestor escolar, nesse contexto.
Palavras-chave: Gestão democrática. Gestor escolar. Formação dos profissionais da educação.
Gestão democrática do ensino: uma questão preliminar
N o marco legal, a gestão democrática está estabelecida na Constituição Federal do
Brasil, de 1988, como um dos princípios que deve nortear o ensino público. A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394, de 1996), no mesmo sentido, indica que o ensino será ministrado com base, entre outros princípios, no da “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino” (BRASIL, 1996, art. 3o). Mesmo que de forma tímida, a LDB também determina alguns parâmetros para a gestão democrática, dentre os quais: a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. A partir da legislação federal, os sistemas de ensino (estaduais/DF e
municipais) constituem normas próprias, objetivando a implementação da gestão democrática nas escolas sob sua jurisdição. Ocorre, contudo, que muitos deles não promoveram a normatização necessária para tal e, por esse motivo, ela vem sendo desenvolvida de variadas formas e a partir de diferentes denominações: gestão democrática, gestão participativa, gestão