Historia dos crimes virtuais
A literatura científica internacional demonstra que o universo dos crimes informáticos teve seus os primeiros indícios no século XX mais precisamente em 1960 onde se deu as primeiras referencias sobre essa modalidade de crimes nas mais diversas denominações, com maiores incidências em casos de manipulação e sabotagem de sistemas de computadores.
Na década de 70 a figura do Hacker já era citada com o advento de crimes como invasão de sistema e furto de software, mas foi em 1980 que houve maior propagação dos diferentes tipos de crimes como a pirataria, pedofilia, invasão de sistemas, propagação de vírus, surgindo então com isso à necessidade de se despender maiores preocupações com a segurança virtual que exige uma atenção especial para identificação e punição dos responsáveis, que a essa altura estão em todos os lugares do mundo como foi o caso da caça desesperada do governo americano atrás de Kevin Mitnick, um dos hackers mais famosos do planeta e que hoje trabalha para o governo americano na área da segurança da informação.
O Brasil começou a se preocupar com esse assunto especialmente a partir das últimas décadas, com o aumento da popularização dessa inovação tecnológica, promulgando, na Constituição Federal de 1988, leis relativas à competência do Estado sobre questões de informática.
Atualmente ainda sem a tipificação adequada e com a facilidade de acesso a rede mundial de computadores os crimes tradicionais relacionados à informática, previstos em nossa legislação não são suficientes para classificar os crimes cometidos contra o computador ou por meio dele frente às novas modalidades criminosas que surgiram e que merecem ser definidos em lei especial, para garantia da ordem legal.
Atualmente no ramo jurídico alguns doutrinadores se posionam na busca da conceituação para essa nova modalidade de crimes como PINHEIRO (2006), “O crime virtual é, em princípio, um crime de meio, ou seja, utiliza-se de um meio virtual.”
Em estudo