Historia Do Direito
História do Direito
Professor: Cleiton Ricardo das Neves
FICHAMENTO
AMANDA SOUSA RAMOS
Turma: B02
GOIÂNIA,31 DE MARÇO DE 2015
CAENAGEM,R.C.Uma Introdução Histórica ao Direito Privado. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
1-A ESCOLA HUMANISTA DO DIREITO
1.1-A jurisprudência do século XVI foi dominada pelas realizações da escola humanista do direito romano. Última escola a professorar a primazia do Corpus iuris.
A abordagem humanista do direito acarretou uma revivescência dos estudos do direito romano e da civilização que o criara. O elemento original na abordagem humanista era aplicar tanto o método histórico, de modo a compreender o contexto social das regras jurídicas, quantos métodos filológicos, de modo a determinar o significado exato dos textos latinos e gregos. Esses princípios capacitaram os humanistas a expor as interpretações errôneas e anacrônicas dadas por seus predecessores.
1.2-O lado negativo era, na maior parte das vezes, o impiedoso desdém que os humanistas votavam à “Idade Média”, uma expressão que eles cunharam para descrever os séculos obscuros entre o ápice cultural representado pela Antiguidade e sua própria época.
1.3-Os resultados positivos do humanismo foram consideráveis. Numerosos erros cometidos pelos glosadores e comentadores, devido à sua falta de discernimento histórico e filológico, foram corrigidos. Ainda assim a crítica humanista teve suas consequências infelizes. Os bartolistas haviam adaptado o direito romano do Corpus iuris às necessidades da sociedade medieval. Os humanistas rejeitaram tais adaptações, sob alegação de que corrompiam a pureza original do direito romano; desse modo, reduziram esse direito à condição de uma relíquia acadêmica, um monumento histórico a um direito morto, destinado apenas ao estudo acadêmico.
1.4-Ao demonstrar a historicidade e, desse modo, a relatividade do Corpus iuris, os humanistas destruíram a autoridade absoluta de que