Historia Do Direito
1.1-A escola humanista do direito romano
A jurisprudência do século XVI foi dominada pelas realizações da escola humanista do direito romano. Última escola a professorar a primazia do Corpus iuris.
A abordagem humanista do direito acarretou uma revivescência dos estudos do direito romano e da civilização que o criara. O elemento original na abordagem humanista era aplicar tanto o método histórico, de modo a compreender o contexto social das regras jurídicas, quantos métodos filológicos, de modo a determinar o significado exato dos textos latinos e gregos. Esses princípios capacitaram os humanistas a expor as interpretações errôneas e anacrônicas dadas por seus predecessores.
O lado negativo era, na maior parte das vezes, o impiedoso desdém que os humanistas votavam à “Idade Média”, uma expressão que eles cunharam para descrever os séculos obscuros entre o ápice cultural representado pela Antiguidade e sua própria época.
Os resultados positivos do humanismo foram consideráveis. Numerosos erros cometidos pelos glosadores e comentadores, devido à sua falta de discernimento histórico e filológico, foram corrigidos. Ainda assim a crítica humanista teve suas consequências infelizes. Os bartolistas haviam adaptado o direito romano do Corpus iuris às necessidades da sociedade medieval. Os humanistas rejeitaram tais adaptações, sob alegação de que corrompiam a pureza original do direito romano; desse modo, reduziram esse direito à condição de uma relíquia acadêmica, um monumento histórico a um direito morto, destinado apenas ao estudo acadêmico.
Ao demonstrar a historicidade e, desse modo, a relatividade do Corpus iuris, os humanistas destruíram a autoridade absoluta de que desfrutara até então. Se o direito romano fosse apenas o produto de uma dada sociedade num dado período, que razão poderia haver para submeter-se a ele em outro período ou para dar-lhe uma autoridade superior ao