Historia do direito
CONCEITUAÇÃO E OBJETO DA HISTÓRIA DO DIREITO
História: “Ciência da reconstrução do passado cultural da civilização humana para melhor compreensão do presente”. (DE CICCO)
Direito: invenção humana que carece de unidade conceitual (acontecimentos econômicos, políticos e culturais).
História do Direito: estudo do Direito condicionado pelo processo histórico.
Desenvolvimento histórico do Ocidente:
1. Não se deve ver o passado a partir do presente (condicionantes históricas);
2. O tempo é continuo e a mudança é perpétua;
3. As coisas, no passado, foram diferentes do que são e podem ser, também muito diferentes, no futuro.
Gênese da História do Direito:
1. Início com a vida em comunidade;
2. Espaço geográfico e época determinada;
3. Tipo de sociedade específica;
4. Ligação com a moral e religião;
5. Não escrito nas sociedades primitivas;
6. Codificação e leis escritas nas civilizações mais desenvolvidas.
Civilizações primitivas: cada povo tem um sistema jurídico que traduz o seu grau de evolução.
Direito Arcaico: normas estabelecidas por sociedades que evoluíram social, política e juridicamente, mas não conheceram a escrita.
Origens do Direito Arcaico: depende do tipo de sociedade que o gerou.
Características do Direito Arcaico:
1. Não era legislado;
2. Baseado em casos concretos;
3. Regras de conduta ditadas pela tradição;
4. Cada comunidade tinha suas regras;
5. Intimamente influenciado pela religião;
6. Não há diferenciação do que é jurídico, moral e religioso.
Tipos mais comuns de sanções:
1. Morte;
2. Castigos corporais;
3. Banimento (exclusão do grupo social);
4. Lei de Talião;
5. Reparação do dano causado (multa).
Objetivo: substituir a vingança privada por regras para punir e reparar o dano.
Formação dos impérios antigos:
1. Condições geográficas e climáticas propícias (agricultura e navegação);
2. Disputa por vales férteis;
3. Alianças e submissão pelo poder militar;
4. Organização em torno de