Historia do direito
Alunos:
Geane Cardoso
Júlio César
Lucas Misael
Tatiana França
Vinicius Dias
PROCESSO ROMANO
PROCESSO PENAL ROMANO
PROCEDIMENTO DA
INQUISIÇÃO
RESUMO
O presente trabalho indica uma analise sobre o processo penal romano e pontua o procedimento da inquisição, mencionando as suas principais características. Analisa que é fundamental para o estudo do tema do processo penal romano a distinção entre
O PROCESSO PENAL EM
ROMA
Em Roma, se distinguiam os delicta publica dos delicta privata, existindo portanto o Processo Penal Público e Processo Penal Privado.
No primeiro, o Estado atuava como sujeito de um poder público de repressão, incidindo sobre os crimes mais graves, que ameaçavam a segurança da própria comunidade, enquanto no segundo, o Estado assumia o papel de mero árbitro, resolvendo conflitos de maior interesse para os particulares, solucionando litígios entre as partes, decidindo de acordo com as provas por elas apresentadas.
Por efeito da tendência do Direito Penal Romano de tornar pública a ação penal em todos os casos, resultou no progressivo abandono do Processo
Penal Privado, restando a persecução deste tipo reservada à injúria e outros poucos crimes.
PERÍODO COMICIAL – INQUISITIO
O mais antigo sistema processual penal romano era o da cognitio, fundada na inquisitio, e que se caracterizava por não haver a necessidade de partes e principalmente, por absoluta ausência de formalidades legalmente estabelecidas, o que dificultava sobremaneira seu estudo mais detido.
PERÍODO COMICIAL – INQUISITIO
A inquisitio, como bem indica seu nome, caracterizava um sistema de marcante viés inquisitivo, em que ao órgão inquiridor competiam poderes ilimitados para iniciar, abandonar, reabrir e concluir o procedimento, receber denúncias, tomar testemunhos antecipados, bem como para proferir a sentença e fazer executar a pena, como já se disse, sem partes e sem formalidades.