historia do direito
Dentro do estudo da "Larga duração", Fernand Braudel (1902-1985) faz uma análise oportuna dos conceitos de , e , como instrumentos necessários para o historiador a fim de aproximar-se ao estudo do passado das civilizações. Todo trabalho histórico descommpõe o tempo passado e escorre entre suas realidades cronológicas segundo preferências e exclusões mais ou menos conscientes. A história tradicional, atenta ao tempo breve, nos é habitual seu relato precipitado, dramático, de curto alento. A nova história econômica e social coloca em primeiro plano de sua investigação a oscilação cíclica e especula sobre sua duração: se deixou embarcar pelo especismo - e também pela realidade das altas e quedas cíclicas de preços. Desta forma, existe hoje, junto ao relato (ou ao ) tradicional, um relato da conjuntura que para estudar o passado, o divide em amplas seções: dezenas, vintenas ou cinquentenas de anos. Muito acima deste segundo relato se situa uma história de alento muito mais sustentável todavia, e em todo caso de amplitude secular: se trata da história de larga, inclusive de muito larga duração. A fórmul, boa ou má, me é hoje familiar para designar o contrário daquilo que François Simiand, um dos primeiros depois de Paul Lacombe, batizou de história dos acontecimentos ou episódica (événementielle). Pouco importam as fórmulas; Porém nossa discussão se dirigirá de uma a outra, de um polo a outro do tempo, do instantâneo a larga duração. Isto não significa que ambos os términos sejam absolutamente seguros. Assim, por exemplo, o acontecimento final. Pelo que se refere a mim, eu gostaria de terminá-lo, aprisioná-lo na curta duração o acontecimento é explosivo. Há tanta fumaça que enche a consciência dos contemporâneos; porém apenas dura, apenas se adverte sua chama... O passado está, pois, constituído de uma primeira apresentação, por esta massa de "fatos médios", os resplandescentes, os outros escuros e indefinidamente