Historia do Direito
INTRODUÇÃO
CONCEITO E OBJETO DA HISTÓRIA DO DIREITO
A finalidade da História, desde os tempos mais remotos, sempre foi a de fornecer aos Homens e à sociedade explicações sobre sua origem e sua evolução. Como se sabe, a História é a história do homem e da humanidade. É, também a história do processo de transformação das sociedades humanas, desde seu aparecimento até os dias atuais, dentro das condições e possibilidades reais estabelecidas. Portanto, a história significa “ao mesmo tempo: os acontecimentos que se passaram e o estudo desses acontecimentos”. A compreensão da História como um fenômeno social constitui-se como um processo de libertação e justificação do presente em relação ao passado, ao mesmo tempo que abre a possibilidade de compreensão e de planejamento do futuro quando se consegue dimensionar o contemporâneo estágio das coisas. Dentre os diversos fenômenos sociais identificados no decurso da História, o Direito, certamente, figura entre os mais importantes. Desde o surgimento do Homem como ser social (momento no qual os homens são colocados diante de outros homens para se relacionarem em busca de um fim comum de convivência), estabelece-se o Direito como uma “possibilidade garantidora de atividades ou de poderes atribuídos a todos” em sociedade. Toda sociedade possui uma cultura jurídica/normativa própria. Tem um aspecto normativo, cabendo-lhe delimitar a existencialidade de padrões, regras e valores que institucionalizam modelos de conduta. Cada sociedade esforça-se para assegurar uma determinada ordem social, instrumentalizando normas de regulamentação essenciais, capazes de atuar como sistema eficaz de controle social. Como valor que é, o Direito vem sendo vivenciado e realizado pelo Homem ao longo da história. Parece, então, que a História humana liga-se essencialmente à História do Direito, porque tudo