Historia do direito
Artigo 8º: Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um barco, se a coisa pertence a Deus ou a corte, ele deverá dar trinta vezes tanto; se o ladrão não tem nada para dar, deverá se morto.
Artigo 22º: Se alguém comete roubo e é preso, ele é morto.
Artigos optados na Constituição Federal:
XLVII – Não Haverá Penas:
A) De Morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo. 84, XIX;
B) De Caráter perpétuo;
C) De Trabalhos forçados;
D) De Banimento;
E) Cruéis.
Iniciemos, pois o estabelecimento dos paralelos:
No artigo
Do código de hamurab, o cometimento de um crime, no caso o assalto, seguido de prisão, automaticamente implicava na execução do infrator. Não havia critérios para julgar se a morte eram ou não viável em sua aplicação, assim com ausente era a adoção de variações de penas para o assaltante que, se talvez escapulisse imediatamente após a concretização do sinistro sem se saber de seu paradeiro, o que não consta expressamente - mas suscita margem a essa interpretação - a morte não o atingira, posto que, nesse caso não houvesse testemunha, nem detenção em flagrante do ser em questão.Baseado na lei do talião, quem promovia a equivalência na retribuição do ato como forma de fazer valer a justiça em igual medida para a generalidade, o vigor de tal artigo em uma época tão primitiva e calçada penas em espersas normatizações fundamentadas em noções preliminares de costumes, hábitos e trejeitos comportamentais, e de resquícios de regras morais e éticas circundantes não obrigatórias não era de todo mal, pois assegurava a retirada do bem maior de todo e qualquer aquele que ultrapasse o seu limite legal.Cabe ressaltar que o assalto neste período englobava elementos que hoje já não mais se aplicam, vista haja evidentemente a evolução natural dos complexos humanos.
A posse de mercadoria sem atestação e testemunhas validando o processo de compra e venda era configurada em roubo; não