Historia do direito - semana 4
Caso 1
A divisão e o exercício dos poderes são temas de grande relevo de que deve tratar a constituição de um país, que, como já dissemos, é a Lei Maior de um sistema jurídico. É também comum ouvirmos que um regime é tanto mais democrático quanto maior for o número de pessoas que participam das decisões da comunidade política. A Constituição de 1824, nossa primeira Carta Magna, como não poderia deixar de ser, enfrentou o tema em alguns momentos, inclusive quando tratou da divisão e exercício do poder em seu texto. Porém, esse é um tema que está sempre em destaque.
Garibaldi Alves (PMDB-RN), na oportunidade em que presidia o Congresso, criticou o excesso de poderes que a Constituição oferece ao Poder Executivo - principalmente no que diz respeito ao excesso de medidas provisórias editadas pelo Presidente da República.
Segundo o texto da reportagem, afirmou o Senador: "Eu diria que ela, a despeito de ser uma Constituição que nasceu com vocação para o Parlamentarismo, terminou permitindo o Presidencialismo imperial. Com o enfraquecimento do Poder Legislativo, ela deu a oportunidade do Executivo legislar, gerando uma certa hipertrofia entre os Poderes" (grifo nosso).
Agora, leia o texto da Constituição de 1824, e responda às seguintes questões: a) Segundo o art. 10 da Constituição de 1824, quais os poderes consagrados pela nossa primeira Carta? R: Poder legislativo, poder moderador, poder executivo e o poder judicial b) Continue sua pesquisa no texto da Constituição, mais precisamente nos artigos 98 e seguintes, e responda: o que era o Poder Moderador neste contexto, quem o exercia e, finalmente, o que significava? R: Exercido pelo imperador, é a chave da organização política do estado, servia para manter a harmonia dos demais Poderes Políticos.
c) Analisando o texto acima, e considerando o teor da fala do ex-presidente do Senado, é possível concluir que o problema da concentração de poderes nas