historia do direito plano 7
Caso concreto 1 a)O Código Penal de 1890 admite penas perpétuas?
R.:Não. O Código de 1890 previa as seguintes espécies de penas privativas de liberdade:
a) A prisão celular, aplicável para quase todos os crimes e algumas contravenções, constituindo a base do sistema penitenciário. Caracterizava-se pelo isolamento celular com obrigação de trabalho, a ser cumprida "em estabelecimento especial" (art. 45);
b) A reclusão, executada em fortalezas, praças de guerra ou estabelecimentos militares (art. 47);
c) A prisão com trabalho obrigatório, cominadas para os vadios e capoeiras a serem recolhidos às penitenciárias agrícolas para tal fim destinadas ou aos presídios militares (art. 48);
d) A prisão disciplinar, destinadas aos menores até a idade de 21 anos, para ser executada em estabelecimentos industriais especiais (art. 49);
e) O banimento (abolido pela CF 1891, art. 72, § 20),
f) A interdição
g) A suspensão de emprego público
h) A perda de emprego público, com ou sem inabilitação para o exercício de outro
i) A multa .A sanção pecuniária consistia no pagamento ao Tesouro Federal ou dos Estados, segundo a competência respectiva, de uma soma pecuniária que seria regulada pelo que o condenado pudesse ganhar em cada dia por seus bens, emprego, indústria ou trabalho (art. 58). O Código manteve, portanto, o critério já adotado pelo Código Imperial, com a multa fixada em dias (art. 55).
j) A proibição de penas infamantes
k) A temporariedade da pena de prisão
Expressamente se declarava que "não há penas infamantes" e que a privação de liberdade individual não poderia exceder de trinta anos (art. 44).
b)Qual a maioridade penal prevista no Código Penal de 1890?
R.:O Código Penal de 1890, determinava a inimputabilidade somente até os 9 anos. Entre essa faixa e os 14 anos, o menino deveria ser submetido a uma avaliação psicológica bastante subjetiva. Caso fosse considerado consciente do crime,