HIstoria do Direito - John Gilissen
O direito hebraico é um direito religioso (religião monoteísta)
O direito é dado por Deus ao seu povo (Aliança)
O direito é imutável, só Deus pode modifica-lo.
Os intérpretes eram os Rabi, eles possuíam permissão para interpretar o direito e adaptá-lo a evolução social.
O direito hebraico sobreviveu por meio do direito canônico.
FONTE DO DIREITO HEBRAICO: bíblia.
Instituições do direito hebraico que sobreviveram até hoje: dízimo e sagração.
Fontes do direito:
Bíblia: livro sagrado que contém a lei revelada por Deus; é composta por três partes, sendo a primeira o pentateuco (thora ou lei escrita). Na bíblia o direito é concebido como de origem divina e prescrições morais, jurídicas e religiosas se confundem. Existem partes do pentateuco, porém, que são mais jurídicas que as demais, são elas:
1. Decálogo: ditado a Moises no monte Sinai, contém prescrições de caráter moral, religioso e jurídico redigidas sob a forma de máximas imperativas muito curtas. (Tu não matarás) 10 MANDAMENTOS
2. Código da Aliança: parecido com o código de Hamurabi, contém prescrições religiosas, regras relativas ao direito penal, à reparação de danos etc. Reflete os costumes da época da sedentarização.
3. Deuteronômio: nova versão do código da aliança, é a codificação de antigos costumes, prezando a manutenção do monoteísmo, mas também compreendendo disposições de direito público e familiar.
4. Código Sacerdotal (contido no Levítico): contém um ritual dos sacrifícios e sagração dos padres, também contendo disposições importantes sobre o casamento e o direito penal.
A lei oral/Michna: são as adaptações do thora feita por padres e sacerdotes, em decorrência da evolução social. Essa fonte do direito se desenvolveu bastante entre a época do cativeiro da babilônia e a época da diáspora, devido à adaptação ao modo de vida não disposto no thora. Os mestres religiosos incorporaram os novos costumes e tradições, trabalhando de forma semelhante