Historia do direito grego
Profa. Ana Carolina Gondim
HISTÓRIA DO DIREITO GREGO
Os gregos contribuiram com o Direito através de trabalhos e discussões a respeito da ciência política, no que tange à discussão sobre o poder, e, dos aspectos do Direito Publico, através da relação entre o direito, o Estado e o cidadão, como também através do desenvolvimento das idéias filosóficas e cosmológicas sobre o principal elemento do Direito - a Justiça, partindo do princípio democrático como forma de governo, e da isonomia entre os cidadãos que reunidos em Assembléia. Todavia, uma das características da Grécia era a fragmentação política, ou melhor, era a independência política das Polis – pois gozavam de autonomia administrativa, política e econômica, estabelecendo legislação própria, regulamentando seus interesses de natureza interna e externa, exercendo poderes autônomos e de soberania, sendo assim, cada cidade-estado possuía seu próprio sistema jurídico e político, não havia, pois, um direito grego uniforme. Observemos então, que da fragmentação política, os gregos se uniam por laços sócio-culturais, as formas de governo, as instituições jurídicas das inúmeras comunidades gregas apresentavam características comuns. Percebiam o direito como mecanismo não só de contenção, ou de ordenamento social, mas também como instrumento de equilíbrio e harmonia social, nas palavras de Demócrito de Abdera, filósofo pré-socrático.
“(...) que a lei e a pena criem na polis a harmonia da vida política”.
1. Fontes do Direito Grego.
A principal fonte do Direito Grego eram as teorias filosóficas e o costume, o direito grego era eminentemente doutrinário, baseado nos princípios que regiam a cidade-estado: a igualdade de direitos perante a lei; a liberdade de conduta, todavia, liberdade não significava fazer o que se quer, e sim fazer de acordo com o que a lei definir; e a liberdade de expressão, o cidadão tinha o direito