historia das CF
Aluna: Severina Pereira de Souza Matricula: 2012.01.720826
Professora: Marília Lima
Resenha sobre a história das Constituições brasileiras
Primeira Constituição brasileira: 1824 - outorgada: atribuindo ao Imperador poderes máximos que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Segunda Constituição brasileira: 1891 - Republicana: Após a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, com a abolição do trabalho escravo,
As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial.
Terceira Constituição brasileira: 1934 – Outorgada, era Vargas:
Maior poder ao governo federal;
Voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos;
Criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho;
Criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas; mandado de segurança e ação popular.
Quarta Constituição brasileira: 1937 – Era Vargas (Estado Novo): dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, de inspiração fascista, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo. Entre as principais medidas adotadas, destacam-se:
Instituição da pena de morte;
Supressão da liberdade partidária e da liberdade de imprensa;
Anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restrição das prerrogativas do Congresso Nacional; permissão para suspensão da