historia da saude
De um lado, no período da implantação da proposta constitucional, da aprovação da legislação complementar e infraconstitucional, as forças conservadoras retornaram com vigor e retardaram a inclusão da saúde na agenda governamental. Cabe notar, ainda que as inovações mais radicais relativas ao modelo de atenção proposto pela legislação do SUS somente tem seu início com a Norma Operacional Básica/96, em 1996
Sobressai, como um primeiro rompimento com a situação anterior, em relação ao plano jurídico e político, a idéia de universalidade. Ou seja, o direito de todo cidadão brasileiro ter acesso universal e igualitário aos serviços e ações de saúde, quebrando com uma desigualdade histórica que classificava os brasileiros em cidadãos de primeira e segunda classe
Pessoas de segunda classe eram atendidas : unicamente através de um precário sistema constituído pelas Santas Casas de Misericórdia, pela boa vontade da classe médica e pelos raros serviços mantidos pelo Ministério e Secretarias Estaduais de Saúde
Uma nova visão apontada pelo autor Luz (1991, coloca em debate uma saúde, o acesso universal e igualitário como dever do Estado
A concepção ampliada de saúde como “o efeito real de um conjunto de condições coletivas de existência, como a expressão ativa – e participativa – do exercício de direitos de cidadania, entre os quais o direito ao trabalho, ao salário justo, à participação nas decisões e gestões de políticas institucionais
O discurso do reconhecimento da saúde como um direito social e a apreensão de sua garantia como um dever do Estado . Define ainda, de maneira radical que, enquanto direito, a pretensão do dever de cumpri-lo é do Estado, sendo