Historia da maior idade penal
1[1]A maioridade penal vem sofrendo uma serie de mudança no decorrer dos anos, passando por diversidades e alterações. Na Grécia antiga era permitido que os pais matassem os filhos débeis e deficientes. Em outras culturas permitiam a morte das crianças do sexo femininas recém nascidas. Outro exemplo claro é no direito romano em que as crianças eram tratadas como propriedade do pai, que era o chefe de família (pátrio poder) Deve ser ressaltado que a primeira menção feita na historia sobre os direitos dos adolescentes esta localizada na Lei das XXII tabulas do ano de 450 a.C. A lei faz uma distinção sobre a faixa etária de idade. Eram considerados menores os impúberes que eram aqueles que estavam na faixa etária de 07 a 18 para os homens e 07 a 18 para as mulheres. Assim regia a lei “Os pupilos devem ser castigados mais suavemente” era chamada lei ar britaria. A maioridade só se atingia aos 25 anos. 2[2]Em 1532 o instituto Carolina só permitia pena de morte aos maiores de quatorze anos, aos demais era concebido uma punição corporal contra aqueles que cometia roubo. Há casos registrados no Direito Inglês que os menores de quatorze anos que cometiam infrações e que seus parentes não garantissem sua honestidade, este teria que jurar a não vim cometer outro delito, casso viesse cometer novamente o delito teria que pagar com a morte. 3[3]Assim era estabelecido durante o reinado de Aethalstano se os parentes de um menor de idade acusado de um delito, não o toam a seu cargo e não constituem uma garantia de sua honestidade, ele deverá jurar não voltar a delinqüir, devendo permanecer em uma prisão pela falta cometida. E se depois disto roubar de novo, deixem que os homens o matem. (Muccillo, 1961, p. 30). 4[4]No Brasil e em Portugal até os meados 1830 vigoravam as Ordenações Filipinas, que regia da seguinte maneira: "Quando os menores eram punidos, por delitos que fizerem.
Quando algum homem, ou mulher, que