Historia Da Educacao
Núcleo
Disciplina: Sujeitos e Espaço da Atuação Docente e Discente
Professora: Cláudia Pinheiros
História da Educação
Alunas do 1º período:
- Matrícula, Ana Paula
208845, Carla
- Matrícula, Michele
209434, Rita
207910, Suzana
Cachoeiro de Itapemirim – ES
03/2015
Novo Estado
Três Constituições precederam a Carta Magna de 37: A constituição outorgada pelo Imperador em 1824, a Constituição republicana em 1891 e a constituição de 1934.
Ao contrario da carta de 34, produzida por uma Assembléia Nacional Constituinte eleita pelo povo, a Lei Magna de 1937 foi produzida pela tecnocracia getuliana (Francisco Campos) e posta ao país como ordenamento legal do Estado Novo.
Em termos educacionais a carta de 37 inverteu as tendências democratizantes da carta de 34.
1934
“Artigo 14 – A educação é direito de todos e deve ser ministrado pela família e pelos poderes públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e estrangeiros domiciliados no país (...).”
1937
“Artigo 125 – A educação integral da prole é o primeiro dever e o direito natural dos pais. O Estado não será estranho a esse dever, colaborando de maneira principal ou subsidiária, para facilitar a sua execução de suprir as deficiências da educação particular.
O Estado Novo se desinibiu da educação publica através de sua legislação máxima, assumindo apenas um papel subsidiário.
O ordenamento relativamente progressista alcançado em 34, quando a letra da lei determinou a educação como direito para todos e obrigação dos poderes públicos, foi substituído por um texto que desobrigou o Estado de manter e expandir o ensino público.
Em meio a este período do Estado Novo, os menos favorecidos não tinham o ensino desde o primário, diferente dos ricos, que desde berço já tinha um professor para lhe preparar ao futuro. As escolas abertas para os pobres era apenas profissionalizantes, a fim de os prepararem para garantir um serviço em sua região.
Diferentes