Historia Constitucional de Portugal
Caracterizado como primeiro período, nascido em 1822, o sistema governamental de Portugal começa a reger com uma constituição onde operava a Monarquia constitucional de soberania nacional, regime representativo com separação dos poderes e garantindo os direitos fundamentais.
Esta constituição, fora revogada 4 anos depois, no ano de 1826, tendo como principal alteração a mudança da monarquia, que passara então a ser hereditária com a soberania monárquica e também uma pequena alteração nos direitos fundamentais, tornando-os alguns estamentais.
Em 1838 uma nova constituição fora promulgada, então tirando a constituição de 1826 da vigência. Nesta nova constituição volta a vigorar o sistema de monarquia constitucional e retiram-se os direitos estamentais fundamentais que haviam sido promulgados na constituição anterior.
Em 1911, houve a introdução da republica (primeira), sendo então caracterizada como segundo período. A monarquia deixou de existir, o regime continua sendo o representativo, porém com a introdução do referendo administrativo e foram abolidos os direitos estamentais.
A segunda republica, com inicio da constituição de 1933, poucas coisas mudaram, a separação dos poderes continua existindo, entretanto implicitamente e o houve também a efetivação do referendum.
O período da terceira republica teve inicio em 1976, voltando com a separação de poderes vigente em 1911, mudando a forma de soberania que antes era nacional e agora passa a ser popular, consagrando não um, mas três tipos de referendo.
A partir dai, não houve novas constituições, houveram apenas seis revisões constitucionais, que serão apresentadas no decorrer do trabalho.
palavras chave: constitucionalismo português, sistema eleitoral de portugal, revisões constitucionais de 1976 em Portugal.
Índice
INTRODUÇÃO
Este trabalho trata do Constitucionalismo Português tendo o objetivo de esclarecer detalhadamente o regime