Hist ria dos direitos sociais no Brasil
Memória e História: a constitucionalização dos direitos sociais no Brasil
Marilza Ferreira do Nascimento1
Resumo: Objetiva apresentar uma síntese histórica da constitucionalização dos direitos sociais no Brasil. Toma como base as constituições brasileiras, desde o império até a Constituição de 1988. Destaca alguns dos fatores que concorreram para o marcante descompasso existente no País entre formalização e concretização desses direitos.
Palavras-chave: História. Constituições brasileiras. Direitos sociais.
Riassunto: Si propone di presentare una panoramica storica della costituzionalizzazione dei diritti sociali in Brasile. Si basa sulle costituzioni brasiliane, dall’Impero fino alla Costituzione del 1988. Mette in evidenza alcuni dei fattori che hanno contribuito al notevole divario tra formalizzazione e realizzazione di questi diritti nel Paese.
Parole chiave: Storia. Costituzioni brasiliane. Diritti sociali.
Mestre em Direito Administrativo e Ciência de Adminstração pela Universitá degli Studi di
Bologna-Itália; professora de Direito Adminstrativo da Universidade Estadual do Sudoeste da
Bahia-Brasil; doutoranda en Ciências Jurídicas e Sociales da Universidad del Museo Social ArgentinoBuenos Aires-Argentina.
1
Cadernos de Ciências Sociais Aplicadas
Vitória da Conquista-BA
n. 9
11-42
2010
12
Marilza Ferreira do Nascimento
1 Introdução
Constituição, entendida como ato normativo fundamental, definidor dos princípios e normas fundamentais que regem o Estado, consiste em termo relativamente recente, já que, nesta acepção, só começou a ser empregado a partir do final do século XVIII. Do período compreendido entre a antiguidade e as revoluções americana e francesa, o termo constituição era usado para designar atos provenientes da autoridade suprema ou daquela que, de algum modo, detivesse um alto poder, e se caracterizava pela sua força impositiva, não pela distinção do seu conteúdo e superioridade em relação às demais normas que compõem o