HIST RIA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO material aula
Período colonial
Ordenações Afonsinas
(1447 o u 1448 — 1521)
Ordenações
Manuelinas (1521 —
1603)
Ordenações Filipinas
(1603 — 1830)
Império
Código Criminal do Império (1830 — 1890)
República
Código Penal
Republicano
(1890 —
1940)
Consolidação das
Leis Penais (1932)
Código Penal vigente (1940 até os dias atuais)
Reforma da Parte
Geral (1984)
O Código Penal de 1940
Em 1º de janeiro de 1942, entrava em vigor, no Brasil, um novo Código Penal (Decreto- lei n. 2.848, de 07.12.1940). Este fora elaborado na vigência da Constituição de 1937 (a “Polaca”. À época, o Ministro da Justiça Francisco Campos determinou ao jurista Alcântara Machado a tarefa de preparar um projeto de Código Penal, o qual foi concluído em abril de 1940. Seu trabalho foi revisto por uma comissão integrada por Nelson Hungria, Narcélio de Queiroz, Vieira Braga e Roberto Lyra, sob a presidência do Ministro Francisco Campos
.
De modo geral, a doutrina qualifica o Código de 1940 como “eclético”, uma vez que teria logrado conciliar o pensamento clássico e o positivismo. Aliás, sua Exposição de Motivos consigna que “os postulados clássicos fazem causa comum”
Ao Direito Penal, neste contexto legislativo, atribuía-se finalidade retributiva e preventiva. A adoção do sistema do duplo binário (art. 78, incs. IV e V, do Código de 1940), a aplicação de medidas de segurança aos casos de crime impossível (arts. 14 e 76, parágrafo único) e a participação impunível (arts. 27 e 76, parágrafo único) bem o demonstravam.
A Reforma de 1984
Na Reforma de 1984 , a qual resultou na modificação da Parte Geral, percebe-se uma tentativa de adaptar o Código à dogmática vigente, notadamente de inspiração finalista e, sobretudo, de conferir às penas criminais o papel de ressocialização (cujo principal instrumento foi o sistema progressivo de cumprimento da pena privativa de liberdade).
Como destacou Francisco de Assis Toledo, presidente da comissão responsável pela feitura do