Hist ria do Direito Grego
Para estudar o Direito grego antigo é comum dividir a história em vários períodos para que um melhor aproveitamento didático.
Arcaico – século 8 a.C ao século 6 a.C, quando se iniciam as Guerras Pérsicas.
Clássico – século 5 a.C e século 4 a.C.
Helenístico – desde Alexandre Magno até a conquista romana do Mediterrâneo oriental.
Romano – a partir da derrota de Antônio e Cleópatra por Augusto.
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Importância da Pólis para o estudo do direito grego.
Pólis surgiu no período arcaido, século VIII a.C e foi ate o seu desaparecimento no período Helenístico, com as conquistas de Alexandre Magno.
Sinônimo de cidade-estado e foi fundamental para denominar o homem como um animal-político.
A vida na Pólis dividia-se em duas esferas:
A privada: dizia respeito ao seu patrimônio, ao seu casamento, a sua família expressada pela sua casa.
Pública: espaço urbano, ou seja, espaço político (pois era da pólis), e suas instituições. Este espaço deliberava as regram executadas pela cidade.
Ambas as esferas eram soberanas entre si, ou seja, assuntos privados não diziam respeito ao espeço público ou vice-versa.
Uma curiosidade interessante sobre a visão que os homens tinham sobre sua "cidadania": uma pessoa nascida em Atenas nunca diria "sou nascido em Atenas", ao invés disso ela diria "sou ateniense". Isso mostra que a relação pessoal com a pólis não era apenas com o território, mas era mais fortemente com a comunidade.
O estudo do Direito Grego é predominantemente “atenocêntrico”, ou seja, predominantemente sobre as olhos da Pólis Atenas.
Além de ser a pólis da qual mais se tem informações, Atenas foi onde melhor se desenvolveu a democracia e o direito atingiu sua forma mais perfeita quanto a legislação e processos.