Hist Ria Do Direito Brasileiro
1. Formação do direito português e o surgimento de Portugal Vários povos primitivos habitavam a Península Ibérica antes da dominação romana, destacando-se entre vários, os Lusitanos. Devido a essa grande variedade, essa época era marcada pela existência de vários ordenamentos jurídicos, tendo como fonte predominante o costume. Quando os Romanos chegam a Península Ibérica, eles sofrem resistência, contudo mais tarde acabam por sucumbir, iniciando um período de assimilação pelos povos ibéricos da cultura romana, também conhecida como período de romanização. Cumpre esclarecer que apesar da absorção do direito romano na Península, a falta de cultura jurídica desses povos, como certas dificuldades de comunicação de lugares mais distantes, e até por vezes a ausência de magistrados, levaram a uma certa vulgarização deste direito, não sendo este o mesmo de sua época clássica, mas sim, justamente o oposto, havendo até a mistura de figuras jurídicas romanas com instituições primitivas. As posteriores invasões germânicas, por terem se manifestado por diversos e diferentes grupos, é muito difícil estabelecer critérios únicos de assimilação e transformação trazidos por esses invasores, contudo cabe salientar que eles contribuíram, de certa forma, na formação do direito Luso. Mais tarde, a Península Ibérica sofre influência dos Mulçumanos. Eles mantiveram a estrutura local e respeitavam as instituições existentes, além de adotarem tolerância religiosa. No campo jurídico não havia diferença entre o direito e a religião. Era a crença religiosa que definia a aplicação do direito. Dessa forma, pequena foi a contribuição, neste campo, para a evolução do direito ibérico. As fontes do direito advinham principalmente do Alcorão, que é o conjunto de revelações de Alá. A formação do Estado português se dá através das guerras de Reconquista nas Cruzadas Santas expulsando os infiéis mulçumanos.
2. As Ordenações As Ordenações