hist cc
O projeto do código civil data de 1975. Seus elaboradores são: José Carlos Moreira Alves (Parte Geral); Agostinho de Arruda Alvim (Direito das Obrigações); Silvio Marcondes (Direito de Empresa); Ebert Vianna Chamoun (Direito das Coisas); Clóves do Cauto e Silva (Direito de Família); Torquato Castro (Direito das Sucessões) e Miguel Reale (Coordenador-geral). O projeto foi aprovado pela câmara dos Deputados em 1984, após o estudo e debate de 1063 emendas. É importante destacar que a maioria não foi aceita pelo plenário. O projeto ao passar ao Senado Federal ficou tramitando até 1997. Neste ano, foi aprovado com 332 emendas proposta pela Comissão Especial. A grande demora na manifestação do Senado Federal se deve a profundas alterações políticas (passagem do regime militar para o democrático) e a elaboração de uma Assembléia Nacional Constituinte. Os senadores entendiam que era necessário aguardar a constituição, na medida em que ela poderia alterar as bases da legislação privada. De fato, houve a constitucionalização do Código Civil. Conceitos fundamentais do Direito Civil foram estabelecidos no texto da Constituição. Cita-se o Art. 1º, que, entre os fundamentos da República Federativa do Brasil, situa “a dignidade da pessoa humana”. Esse fato distingue o novo Código Civil do velho de 1916, na medida em que esse situava-se todo na área do Direito Privado, visto que a Constituição de 1891 não cuidava da problemática social. A lei número 10.406 de 10 de janeiro de 2002 instituiu o novo Código Civil. Este ficou em vacatio legis até 10 de janeiro de 2003. Dessa forma, fica evidenciado uma crescente convergência do Direito Público e do Direito Privado.
Eticidade e socialidade, segundo Miguel Reale, os princípios que fundamentaram a contrução do nova Código. Princípio de Socialidade, uma das marcas distintas do código civil de 2002 e que vem contrastar com o individualismo que condicionava o Código de 1916.