Hipoteca Alienação Fiduciária
Semestre 6°
Nome: Eduardo Guedes
Hipoteca: A hipoteca é o direito real que o devedor confere ao credor, sobre um bem imóvel de sua propriedade ou de outrem, para que o mesmo responda pelo resgate da dívida.
O que garante a dívida é a substância de um imóvel, no qual continua na posse do proprietário, embora responda pelo resgate do débito.
O devedor conserva em suas mãos o bem dado em garantia. Mas, não paga a dívida, o devedor pode alienar judicialmente a coisa. O preço alcançado tem primazia para cobrar-se da totalidade da dívida e de seus acessórios.
Espécies de hipoteca
A hipoteca convencional: quando se origina do contrato
A hipoteca legal: quando emana da lei
A hipoteca judicial: quando decorre de uma sentença.(isso não existe mais)
Princípios regendo a hipoteca
O principio de especialização: A especialização consiste na determinação precisa dos bens dados em garantia (descrição, localização) bem como o montante da dívida.
Assim, terceiros que tomem conhecimento do negócio podem avaliar o ônus que pesa sobre esse bem.
A falta de especialização impede o surgimento do direito, conduzindo a invalidade do negócio em relação a terceiros.
O principio da publicidade: A publicidade se faz através da inscrição.
Sendo a hipoteca um direito real, só se constitui após o registro do título no Registro adequado.
Efeitos da hipoteca: Efeitos em relação ao devedor: O devedor conserva todos os direitos sobre a coisa.
Mas não pode praticar atos que sejam capazes de desvalorizar a coisa, deteriorá-la ou destruí-la.
Proposta a ação executiva, o bem dado em garantia é arrancado das mãos do devedor e entregue ao depositário judicial.
Efeitos em relação ao credor hipotecário: Vencida a obrigação, pode o credor vender ou trocar judicialmente o imóvel objeto da garantia e pagar-se de seu crédito, com preferência sobre qualquer outro credor.
Efeitos diante de terceiros: O adquirente do imóvel hipotecado não