hiiabdqu
3576 palavras
15 páginas
CRIMES CONTRA A F PBLICA CAPTULO II FALSIDADE DE TTULOS E OUTROS PAPIS PBLICOS ARTIGO 293 FALSIFICAO DE PAPIS PBLICOS Falsificar, fabricando-os ou alterando-os. O QUE FALSIFICAR, FABRICANDO-OS OU ALTERANDO-OS Falsificar apresentar como verdadeiro o que no , ou seja, formar um documento, dar aparncia enganosa a fim de passar por original. tambm chamada de contrafao. Fabricar o agente faz o objeto. Alterar significa modificar um documento. Ex. uma pessoa modifica a data de seu nascimento em um documento de identidade. QUAIS SO OS TTULOS E PAPIS PBLICOS I - selo destinado a controle tributrio, papel selado ou qualquer papel de emisso legal destinado arrecadao de tributo. Ex cigarro nele contm o selo destinado ao controle tributrio enfim todo selo, papel selado destinados a comprovar o pagamento de certos impostos ou taxa. II - papel de crdito pblico que no seja moeda de curso legal Ex ttulos da dvida pblica emitidos pela Unio, Estados ou Municpios, podem ser aplices, etc. III - vale postal esse dispositivo foi revogado e prevalece a lei n 6.538/78, assim, no mais protegido pelo Cdigo Penal. IV - cautela de penhor (recibo cuja apresentao e pagamento de quantia apresentada determinam a entrega da coisa), caderneta de depsito de caixa econmica (cadernetas de poupana) ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito pblico V talo (documento que se destaca do canhoto em carn, bloco, livro), recibo (papel que comprova pagamento), guia ( o impresso necessrio para o pagamento de tributos), alvar ( utilizado para levantamento de certa quantia) ou qualquer outro documento relativo a arrecadao de rendas pblicas ou a depsito ou cauo por que o poder pblico seja responsvel VI bilhete (papel adquirido atravs de pagamento para utilizar o transporte), passe ( obtido a ttulo gratuito para transporte de pessoas) ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela Unio, por Estado ou por Municpio. Pena recluso dois a oito anos, e multa. 1. CONCEITO Papis