Higiene e segurança
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diz o art. 166. “ A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”. As medidas de ordem geral, de que fala o artigo, são os equipamentos de proteção coletiva (EPC). São equipamentos utilizados de forma coletiva quando se realiza determinada tarefa.
Por exemplo, enclausuramento acústico de fontes de ruídos. O EPC deve ser usado prioritariamente ao uso do EPI. Somente quando não for possível usar
EPC, ou o seu uso não garante proteção total, deve-se lançar mão de EPΙ. A portaria nº 3214/78, aprova as Normas Regulamentadoras(Capítulo
V, Título ІІ, da CLT), entre as quais a Norma Regulamentadora Nº 6 (NR-6),
Equipamento de Proteção Individual – EPΙ.
Fique atento, pois nesta aula você aprenderá dicas importantes que valem uma vida. Boa aula!
Esta unidade tem o objetivo de abordar temas básicos como equipamento de proteção individual, seu uso, conservação, implicações legais, obrigação do empregador e dos empregados.
●● Conceito;
●● Medidas de proteção coletiva;
●● Exigências legais para uso de equipamento de proteção;
●● Seleção do equipamento de proteção individual e
●● Lista de equipamento de proteção individual.
Equipamento de Proteção Individual - EPІ
58
UNIDADE 08
Higiene e Segurança Industrial
Equipamento de Proteção Individual
1 – Conceito
Equipamento de Proteção Individual é qualquer dispositivo de uso individual, de fabricação nacional
ou estrangeira, destinado a proteger a integridade física do trabalhador e a sua saúde.
1.1 –