Higiene e segurança no trabalho
Biossegurança,ergonomia e legislação na instalação de um laboratório de prótese dentaria
Aluno:Diego Cesar de Oliveira nº:06
4 PD
Professor :Daniel
Curitiba,Dezembro 2013
Legislação
Das Instalações Físicas e do Funcionamento para Laboratórios de
Prótese Dentária
1.1. Os laboratórios devem possuir uma área de recepção, onde será realizada a desinfecção das moldagens, modelos e peças protéticas antes de chegarem a área central;
1.1.1. A área de recepção deve possuir pia e bancada, vaporizador, recipientes fechados e resistentes aos agentes de desinfecção;
.2. Todos os estabelecimentos de prótese odontológica devem obrigatoriamente funcionar na presença física de um cirurgião dentista ou um técnico em prótese dental, inscrito junto ao
Conselho Regional de Odontologia/RS, que assume o papel de responsável técnico pelo estabelecimento; 1.3. Quando um estabelecimento de prótese odontológica for anexo a um estabelecimento de assistência odontológica a área deverá ser separada por parede ou divisória até o teto, e com porta que impeça a comunicação direta entre ambos em conformidade com o Decreto Estadual
23430/74;
1.4. As paredes não podem apresentar fendas, trincas, sinais de umidade ou mofo;
1.5. Não é permitido manter no interior dos estabelecimentos de prótese odontológica equipamentos de uso exclusivamente odontológico tais como cadeira odontológica ,refletor e cuspideira ;
1.6. Equipamentos de gases combustíveis devem ser mantidos afastados de fontes de calor e as tubulações devem seguir a legislação específica, preconizada pela ABNT;
1.7. Os estabelecimentos que realizam fundições e geração de pós ou vapores de produtos químicos deverão possuir sistema de exaustão de gases localizados na fonte geradora;
1.8. Os equipamentos de proteção individual consistem em:
∗ Luvas com proteção antitérmica no ambiente da fundição