Higiene e Segurança do Trabalho
Trabalho:
De acordo com a definição do Dicionário do Pensamento Social do Século XX, trabalho é o esforço humano dotado de um propósito e envolve a transformação da natureza através do dispêndio de capacidades físicas e mentais.
Emprego:
É a relação, estável, e mais ou menos duradoura, que existe entre quem organiza o trabalho e quem realiza o trabalho. É uma espécie de contrato no qual o possuidor dos meios de produção paga pelo trabalho de outros, que não são possuidores do meio de produção.
2° Pessoalidade: Esta característica evidencia que somente a mesma pessoa, e de forma direta, pode prestar o serviço a uma pessoa física ou jurídica.
continuidade:E neste, é importante enfatizar o posicionamento atual do Tribunal Superior do Trabalho, órgão máximo do Judiciário na seara trabalhista que compreende, em regra geral, que o trabalho por mais de 2(dois) dias por semana caracterizaria a continuidade empregatícia.
Onerosidade: O terceiro predicado importante na caracterização do vínculo é a onerosidade que justamente implica na contrapartida daquele que recebe os serviços prestados.Aqui se deve uma atenção especial, visto que, em algumas situações, a contrapartida em alimentos, vestuário moradia e outros que não financeiras, podem gerar controvérsia quanto a trabalho análogo ao de escravidão.
subordinação:O quarto e importante item é a subordinação que é configurada quando os serviços são direcionados por aquele que recebe a prestação, sem a autonomia do prestador de serviços. Isto é, porque não considerado exatamente um trabalho autônomo, descamba para uma atividade vinculada à determinação, ordens e comando do patrão ou empregador.
3° A)Considera-se empregado urbano toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
B) o empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a