Higiene e Profilaxia
A Carta da Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovada em 1948 sobre os Direitos da Pessoa Humana declara que a Saúde é a completa bem estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade.
A Constituição Brasileira de 1988 do artigo 196, afirma:
A saúde é direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
As normas e as práticas de controle da saúde humana são mais antigas do que a própria instituição das profissões da área de saúde. Esse fato apontava para as necessidades de que as práticas relacionadas direta ou indiretamente á saúde passarem por alguma forma de controle.
Previa-se que já não seria mais possível esperar que as pessoas, individualmente, se responsabilizassem pelas medidas de higiene. Diante da ausência de normas de regulação que impedissem a proliferação de doenças, os homens, vivendo em aglomerados cada vez mais complexos, foram encontrando formas de estabelecer regras a serem seguidas por todos, de modo a organizar a sociedade. A ideia de que era preciso vigiar e punir aqueles que desobedecessem as normas relativas à saúde, colocando em risco a vida das pessoas, foi se desenvolvendo e modificando, até chegar ao conceito de “vigiar” atualmente utilizado pela Vigilância Sanitária.
Higiene e profilaxia têm como objetivos a conservação da saúde e prevenção da doença. Inegavelmente, saúde é o maior bem que o ser humano aspira obter. Ela é tida como uma vitória do indivíduo em si mesmo e sobre o meio que o cerca.
2. HIGIENE
A higiene assume aspectos específicos que podem ser divididos como medidas de saúde coletiva e medidas de saúde individual.
O repouso e higiene são necessidades básicas do corpo, essenciais para a saúde. O repouso adequado contribui para recuperar o organismo do desgaste natural do