higiene segurança trabalho
NT-08
[ NT 08 : NOTA TÉCNICA Complementar do RG-SCIE / Ref.ª III.III.02 / 2007-05-31 ]
GRAU DE PRONTIDÃO DE SOCORRO
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NOTA TÉCNICA
nº 08
Complementar do Regulamento Geral de SCIE
Ref.ª III.III.02/2007-05-31
GRAU DE PRONTIDÃODE SOCORRO
RESUMO
Definir o tempo de resposta exigido ao socorro e os meios humanos e materiais adequados ao combate a incêndios (grau de prontidão), para os edifícios e recintos das 3ª e 4ª categorias de risco, nos termos do
Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RG-SCIE).
Enunciar, considerando as categorias de risco, quais os conjuntos de medidas que deverão ser alvo de agravamento, na impossibilidade de se garantir o grau de prontidão definido.
APLICAÇÃO
Licenciamento e localização de novos edifícios ou recintos que possuam utilizações-tipo classificadas nas
3ª ou 4ª categoria de risco.
ÍNDICE
1 – INTRODUÇÃO .....................................................................................................................................2
2 - FACTORES DEFINIDORES DO GP......................................................................................................2
3 - DISTÂNCIAS MÁXIMAS DE SOCORRO ..............................................................................................3
4 - MEIOS MÍNIMOS DISPONÍVEIS ........................................................................................................3
5 - GARANTIA DE PRONTIDÃO OBTIDA ATRAVÉS DE CORPOS DIFERENTES ..................................4
6 - MEDIDAS COMPENSATÓRIAS ...........................................................................................................4
REFERÊNCIAS
Regulamento Geral de Segurança contra Incêndio em Edifícios.
ANEXOS
página
ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil (DNPE/UPRA/NCF-Núcleo de Fiscalização e Certificação)
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Versão 2007-05-31