Higiene pessoal na industria alimentícia
Esclarecimentos e Treinamento quanto à higiene pessoal de funcionários em contato direto com alimentos produzidos.
Base legal utilizada:
• Regulamento de Inspeção Industrial Sanitária e dos Produtos de Origem Animal (Decreto n° 30.691 de 29/03/1952, que regulamentou a Lei n° 1.283 de 18/12/1950 );
• Regulamento da Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal do Estado de Goiás ( Decreto n° 4.019 de 09/07/1993, que regulamentou a Lei n° 11.904 de 09/02/1993;
• Padronização de Técnicas, Instalações e Equipamentos para o Abate de Bovinos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
• Portaria n° 711 (Normas Técnicas de Instalações e Equipamentos para Abate e Industrialização de Suínos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (BRASIL,1995);
• Portaria n°368 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (BRASIL, 1997).
Redação dada pela Portaria n°368 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (BRASIL, 1997):
“HIGIENE PESSOAL E REQUISITOS SANITÁRIOS
6.1. Ensinamento de higiene: a direção do estabelecimento deverá tomar medidas para que todas as pessoas que manipule alimentos recebam instrução adequada e continua em matéria de manipulação higiênica dos alimentos e higiene pessoal, a fim de que saibam adotar as precauções necessárias para evitar a contaminação dos alimentos. Tal instrução deverá contemplar as partes pertinentes do presente Regulamento.
6.2. Condições de saúde: as pessoas que se saiba ou se suspeite que padecem de alguma enfermidade ou mal que provavelmente possa transmitir-se por intermédio dos alimentos ou sejam portadores, não poderão em nenhuma área de manipulação ou operação de alimentos se existir a possibilidade de contaminação dos mesmos. Qualquer pessoa que esteja afetada deve comunicar imediatamente a Direção do estabelecimento que está enferma.
As pessoas que mat6em contato com os alimentos durante seu trabalho devem submeter-se aos exames médicos