Higiene Ocupacional
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior á atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.
1 – Profissional Habilitado
Deve haver “Profissional Habilitado” para inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão
"Profissional Habilitado" aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País
2 – Itens De Segurança
A caldeira possuir os seguintes itens:
a) Válvula de segurança
b) Indicador de pressão de vapor acumulado
c) Injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras a combustível sólido
d) Sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis
e) Indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente
Ocorrendo a falta ou inexistência de um destes itens citados acima, constitui risco grave e eminente, conforme NR – 13, item 13.1.4
3 – Placa De Identificação
As caldeiras devem possuir placas de identificação de fácil acesso e bem visível, com os seguintes itens:
a) Nome do fabricante
b) Número de ordem dado pelo fabricante
c) Ano de fabricação
d) Pressão máxima de trabalho admissível
e) Pressão de teste hidrostático
f) Capacidade de produção de vapor
g) Área de superfície de aquecimento e a capacidade de produção de vapor código de projeto
a) Ano de adição
4 – Documentação
Toda caldeira deve possuir no estabelecimento documentação atualizada, fazendo parte deste conjunto:
b) Prontuário da caldeira
c) Registro de Segurança
d) Projeto de Instalação
e) Alteração ou Reparo
f)