Hierarquia dos Atos Normativos
No Brasil, a tributação decorre da utilização de uma série de normas jurídicas distintas. O conjunto dessas regras jurídicas, de diversos tipos, forças e finalidades, relacionadas com o fenômeno da tributação, é conhecido pela expressão legislação tributária (art. 96 do Código Tributário Nacional).
Os principais componentes da legislação tributária são os seguintes, dispostos de maneira hierarquizada:
a) Constituição É a lei fundamental do Estado. A Constituição ocupa o ápice do ordenamento jurídico, devendo ser observada, acatada e respeitada por todas as outras normas existentes.
b) Emendas à Constituição. São modificações realizadas pelo Congresso
Nacional, na condição de Poder Constituinte Derivado, na própria Constituição por intermédio de um processo legislativo especial
c) Leis complementares (ou leis complementares à Constituição). São diplomas legais com a função de complementar dispositivos constitucionais que tratam genericamente de determinadas matérias, normalmente devido a sua complexidade. d) Resoluções do Senado Federal. São diplomas normativos aprovados exclusivamente pelo Senado Federal com a mesma força da lei ordinária.
e) Leis ordinárias. São diplomas normativos aprovados pelos parlamentos
(Congresso Nacional, Assembléia Legislativa, Câmara Legislativa do Distrital
Federal e Câmara de Vereadores) com a função precípua de inovar a ordem jurídica, ou seja, criar ou extinguir, em abstrato, direitos e obrigações.
f) Tratados e convenções internacionais. São acordos firmados entre
Estados soberanos para regular assuntos de interesse comum. No âmbito tributário são muito comuns os tratados para evitar a bitributação.
g) Decretos. São normas jurídicas editadas pelo Chefe do Poder Executivo
(Presidente da República, Governador ou Prefeito) com o objetivo de interpretar e detalhar a aplicação prática da lei.