Hierarquia das Leis
CLASSIFICAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO
DAS DAS LEIS
A importância de estudarmos a hierarquia das leis resta claro quando esbarramos, em um caso prático, com diferentes regimentos sobre o mesmo tema. Assim, situações como a acima exposta restam resolvidas pela hierarquia existente entre os tipos de leis, sempre prevalecendo aquela hierarquicamente superior a outra.
Ordem Jurídica – É a organização da sociedade através das normas jurídicas, através do direito, ou seja, é o complexo de regras legais que regem a sociedade.
O ordenamento jurídico brasileiro possui a seguinte organização hierárquica das normas jurídicas:
I – Constituição - Estatuto legal básico que orienta todos os ramos do Direito, ou seja, é a base de nosso ordenamento jurídico. II – Emendas à Constituição – São leis que modificam parcialmente a constituição. Hierarquicamente elas estão no mesmo patamar das normas constitucionais, uma vez que alteram o próprio texto da Constituição. III – Leis complementares – são aquelas que versam sobre matérias previstas expressamente na Constituição. Para aprovação precisam de aprovação através do voto de maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, ou seja, metade mais um do total de membros das casas.
IV – Leis ordinárias - são aquelas que versam sobre matérias que não exigem expressamente a regulamentação através de lei complementar. Para sua aprovação é necessário tão somente votos favoráveis computados por maioria simples, ou seja, metade mais um dos membros presentes.
Parte dos doutrinadores entende que as leis complementares são hierarquicamente superiores as leis ordinárias, em especial por exigirem uma votação mais rígida para sua aprovação. No entanto, alguns doutrinadores entendem que não há hierarquia entre elas, tendo em vista que matérias que exijam regulamentações através de lei complementar, não podem ser tratadas por lei ordinária, razão pela qual não há concorrência entre elas.
V – Leis