Hierarquia das leis
Lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. A palavra Lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela. De uma forma geral, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não que abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc. Por outro lado, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa aceção, portanto, o costume jurídico. Numa aceção técnica e específica, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são técnicas apenas a lei complementar e a lei ordinária. A lei constitucional é superior a lei comum porque as leis comuns (que estão fora da Constituição, por isso denominadas extraconstitucionais, infraconstitucionais ou ordinárias) decorrem e encontram validade na Constituição. Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito, escalonou as normas jurídicas sob a forma de uma pirâmide, tendo no topo a Constituição e na base as leis infraconstitucionais, ou seja, as leis de menor hierarquia quando comparadas com as leis constitucionais. Assim, a Constituição é norma hierarquicamente superior a todas as demais normas e, portanto, as normas que contrariarem o disposto na Constituição serão consideradas inconstitucionais.
HIERARQUIA DAS LEIS
Em todos os Estados, as leis apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau. A hierarquia trata-se portanto de uma escala de valor, à semelhança de um triângulo (piramide de Hans Kelsen). Admite-se, contudo, a seguinte classificação no Direito brasileiro, observando eventuais divergências doutrinárias: * Constituição